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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7787 de 16 de novembro de 2017

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Art. 1º

Fica alterado o inciso II do art. 21 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) (...) II - ao produtor, extrator, gerador, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes; (....)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7787 /2017