Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7743 de 16 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A demarcação viária asfáltica (faixa divisória de fluxos), assim como de tachinhas refletivas (olho de gato), a critério e possibilidade do Executivo, deverão ser refeitas ou implantadas, contribuindo, também, com a redução dos acidentes nas rodovias.