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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7693 de 25 de setembro de 2017

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Art. 3º

O programa "Encontre Seu Amigo" poderá ter seu alcance ampliado mediante sua divulgação, bem como da respectiva página de internet, nos centros de controle de zoonoses; canis; organizações não governamentais; associações de proteção e amigos dos animais e afins; bem como junto aos inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao segmento dos animais de estimação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7693 /2017