Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7693 de 25 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O programa "Encontre Seu Amigo" poderá ter seu alcance ampliado mediante sua divulgação, bem como da respectiva página de internet, nos centros de controle de zoonoses; canis; organizações não governamentais; associações de proteção e amigos dos animais e afins; bem como junto aos inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao segmento dos animais de estimação.