Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7693 de 25 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Encontre Seu Amigo", destinado a facilitar a localização, por seus proprietários, de animais extraviados ou de adoção de animais abandonados.
Parágrafo único
O Programa "Encontre Seu Amigo" dar-se-á mediante a concentração e divulgação, na página oficial da Coordenação de Proteção Animal da Secretaria de Estado de Saúde, de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres - inclusive organizações governamentais - em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro.