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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7693 de 25 de setembro de 2017

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Encontre Seu Amigo", destinado a facilitar a localização, por seus proprietários, de animais extraviados ou de adoção de animais abandonados.

Parágrafo único

O Programa "Encontre Seu Amigo" dar-se-á mediante a concentração e divulgação, na página oficial da Coordenação de Proteção Animal da Secretaria de Estado de Saúde, de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres - inclusive organizações governamentais - em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7693 /2017