Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7684 de 11 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As campanhas de estimulação de doação de medula óssea, conforme estipuladas no inciso III do artigo 1º desta Lei, deverão ocorrer preferencialmente durante a 2ª semana do mês de dezembro de cada ano, na Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea (Lei Estadual 6199/2012).