Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7684 de 11 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com órgãos governamentais, municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas para viabilizar a infra-estrutura necessária a manutenção do Programa instituída por esta Lei.