Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7684 de 11 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa instituído por esta Lei será Coordenada pela Central de Notificação do Sistema Estadual de Doação e transplante com a participação de:
I
Fundação Pró-Sangue Hemocentro do Rio de Janeiro;
II
Hemo-Rio;
III
Centrais de transplante do Estado do Rio de Janeiro e outras que venham a ser criadas e cadastradas pelo Ministério da Saúde, no Estado;
IV
Centros de Transplante e Hemocentros, públicos e privados cadastrados e credenciamentos junto ao Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde para atuar no transplante de Medula Óssea, no Estado.
§ 1º
ª – A Coordenação de que trata o "caput", compete:
I
organizar;
a
Os fluxos de captação de doadores voluntários;
b
O sistema de orientação de doadores voluntários;
c
O encaminhamento desses candidatos ao Hemocentro mais próximo, previamente designado pela Secretaria de Saúde;
d
O sistema de informação aos Hemocentros sobre a grade de distribuição dos exames de histocompatibilidade aos laboratórios previamente cadastrados no SUS;
e
O cadastro de receptores;
II
providenciar os exames de Antígeno Leucocitário Humano – HLA;
III
receber e enviar ao Rio Transplante os exames realizados pelos laboratórios e demais informações necessárias à implantação do cadastro do doador;
IV
manter atualizadas as informações relativas ao Transplante de Medula Óssea e sobre a capacitação de doadores, no sistema de informações sobre a saúde do Estado bem como o arquivo contendo as informações repassadas ao Rio Transplante;
V
cumprir e fazer cumprir as Portarias Técnicas do Ministério da Saúde;
VI
Implantar o Banco Estadual de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário, na Fundação Pró-Sangue Hemocentro do Rio de Janeiro, que deverá:
a
cadastrar e classificar doadores e receptores;
b
promover e necessária divulgação para obter doadores junto as gestantes;
c
conservar com absoluta observância das normas técnico – cientifica e jurídica especificas, o material doado.