Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É permitido ao atleta de "paintball" e "airsoft" o transporte e o uso dos marcadores/arma de pressão, com vistas à prática da modalidade esportiva, sendo obrigatória a utilização da máscara e/ou de óculos de proteção, destinados exclusivamente ao esporte, nos termos desta Lei.