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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

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Art. 9º

É permitido ao atleta de "paintball" e "airsoft" o transporte e o uso dos marcadores/arma de pressão, com vistas à prática da modalidade esportiva, sendo obrigatória a utilização da máscara e/ou de óculos de proteção, destinados exclusivamente ao esporte, nos termos desta Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017