Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O atleta, profissional ou não, de "paintball" e "airsoft", somente poderá utilizar marcadores/arma de pressão adquiridos, em conformidade com a legislação em vigor.