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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

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Art. 8º

O atleta, profissional ou não, de "paintball" e "airsoft", somente poderá utilizar marcadores/arma de pressão adquiridos, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017