Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
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V E T A D O.
Art. 7º
É vedada a venda de arma de pressão, pelo acionamento de molas e/ou a gás comprimido, aos menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do Art. 81, I, da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o infrator incorrer no crime previsto no Art. 242 do referido diploma legal. Veto derrubado pela ALERJ. DO II 18/12/2017.