Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta, profissional ou não, de paintball e o airsoft.
Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta, profissional ou não, de paintball e o airsoft.