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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

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Art. 6º

Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta, profissional ou não, de paintball e o airsoft.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017