Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os marcadores/arma de pressão de paintball e o airsoft terão identificador, na extremidade do cano, na coloração laranja ou vermelha viva, a fim de distingui-los de arma de fogo, de réplica ou de simulacros.
Parágrafo único
Ficam dispensados, do identificador de que trata o caput deste artigo, os marcadores/arma de pressão que, facilmente, podem ser distinguidos da arma de fogo, de réplica ou simulacros.