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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

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Art. 4º

V E T A D O.

Art. 4º

Não serão considerados arma de fogo, réplica ou simulacros desta, para efeito legal da legislação em vigor, os marcadores/ arma de pressão de paintball e airsoft. Veto derrubado pela ALERJ. DO II 18/12/2017.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017