Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
V E T A D O.
Art. 4º
Não serão considerados arma de fogo, réplica ou simulacros desta, para efeito legal da legislação em vigor, os marcadores/ arma de pressão de paintball e airsoft. Veto derrubado pela ALERJ. DO II 18/12/2017.