Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.
Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.