Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 28
Caso haja roubo, furto ou perda do marcador/arma de pressão de paintball e airsoft, o atleta deverá proceder ao registro do fato em qualquer Delegacia de Polícia, de imediato ou logo que possível.