Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26
O fornecedor e o atleta, que importarem os marcadores/armas de pressão, deverão adequá-los ao disposto nesta Lei.
O fornecedor e o atleta, que importarem os marcadores/armas de pressão, deverão adequá-los ao disposto nesta Lei.