Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O paintball e o airsoft são considerados esportes de ação, com vistas à prática exclusivamente esportiva e em locais próprios.
O paintball e o airsoft são considerados esportes de ação, com vistas à prática exclusivamente esportiva e em locais próprios.