Artigo 16, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 16
A remessa de marcadores/arma de pressão, por qualquer operador logístico, deverá obedecer à legislação consumerista, atendendo ainda:
I
ao envio do produto de forma acondicionada; e,
II
ao envio da nota fiscal de compra e remessa.