JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A remessa de marcadores/arma de pressão, por qualquer operador logístico, deverá obedecer à legislação consumerista, atendendo ainda:

I

ao envio do produto de forma acondicionada; e,

II

ao envio da nota fiscal de compra e remessa.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017