Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
O atleta somente poderá transportar o marcador/arma de pressão de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor, durante o período prevista no Inciso II do Art. 30 desta Lei.