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Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

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Art. 14

Os atletas de paintball e airsoft não poderão transportar os marcadores/arma de pressão e a vestimenta própria de forma ostensiva, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.

§ 1º

Entende-se como acondicionamento do marcador/arma de pressão, para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o transporte da arma de pressão dentro de bolsa ou caixa fechada.

§ 2º

A arma de pressão somente poderá ser transportada com o seu mecanismo de disparo travado e desmuniciada.

§ 3º

O transporte dos marcadores deverá ser feito de modo que não propicie fácil acesso a quem o esteja transportando.

Art. 14, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017