Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os atletas de paintball e airsoft não poderão transportar os marcadores/arma de pressão e a vestimenta própria de forma ostensiva, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.
§ 1º
Entende-se como acondicionamento do marcador/arma de pressão, para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o transporte da arma de pressão dentro de bolsa ou caixa fechada.
§ 2º
A arma de pressão somente poderá ser transportada com o seu mecanismo de disparo travado e desmuniciada.
§ 3º
O transporte dos marcadores deverá ser feito de modo que não propicie fácil acesso a quem o esteja transportando.