Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os fornecedores deverão encaminhar os dados sobre os atletas que adquirirem os marcadores/arma de pressão ao órgão designado pelo Poder Executivo para este fim, inclusive com cópia da nota fiscal de compra do produto.