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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

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Art. 12

O aluguel de armas de pressão por pessoas jurídicas, devidamente estabelecidas, é permitido no território do Estado do Rio de Janeiro para a prática de jogos de ação, devendo ser observado o Art. 7°, desta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017