Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
O aluguel de armas de pressão por pessoas jurídicas, devidamente estabelecidas, é permitido no território do Estado do Rio de Janeiro para a prática de jogos de ação, devendo ser observado o Art. 7°, desta Lei.