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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

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Art. 10

O uso dos marcadores/armas de pressão, para a prática do "paintball" ou do "airsoft", somente será permitido nos locais autorizados pelos proprietários dos imóveis, terrenos ou sítios, por meio de termo específico, devendo ser informado, por ofício, ao Batalhão da Polícia Militar e à Delegacia da área, o endereço, data e horário da atividade exclusivamente esportiva.

Parágrafo único

Nos locais autorizados para realização das atividades esportivas, descritas no caput, será obrigatória a permanência de um socorrista, sempre que ocorrerem atividades até 100 (cem) praticantes. Nos casos acima de 100 (cem) praticantes será obrigatória a presença de ambulância com equipe de saúde habilitada.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017