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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7655 de 20 de julho de 2017

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Art. 1º

Esta Lei reconhece o paintball e o airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7655 /2017