Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7607 de 29 de maio de 2017

ALTERA A LEI Nº 6879 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA 'CONSUMO RESPONSÁVEL' NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.


Art. 1º

O Artigo 3º da Lei nº 6879 de 02 de setembro de 2014 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° - O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa "Consumo Responsável": I – realização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água; II – incentivo à utilização de água de reuso e captação subterrânea autorizada por órgão de licenciamento pertinente para utilização em sistemas de rega e limpeza nas unidades estaduais; III – promoção de substituição de equipamentos hidráulicos convencionais por equipamentos que representem economia no consumo de água em todas as obras públicas sempre que possível; IV – considerar a promoção de investimentos em pesquisas, correção de vazamentos e redução de perdas em redes de água, reservatórios e instalações hidráulicas de unidades ocupadas por órgãos pertencentes ao Executivo Estadual; V – promover, junto às unidades certificadoras e de órgãos de fomento e pesquisa, programas de certificação de equipamentos economizadores; VI – criação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7607 de 29 de maio de 2017