Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7592 de 22 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As denúncias dos consumidores, usuários destes serviços bancários, deverão ser encaminhadas a um dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor localizado no Estado do Rio de Janeiro, quanto ao descumprimento desta Lei.