Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7567 de 10 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 3.618, de 19 de julho de 2001, que torna obrigatória a exibição de fotos, nomes e outras informações relativas às crianças e adolescentes desaparecidos, nos locais que menciona.