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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7567 de 10 de maio de 2017

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 3.618, de 19 de julho de 2001, que torna obrigatória a exibição de fotos, nomes e outras informações relativas às crianças e adolescentes desaparecidos, nos locais que menciona.