Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7522 de 15 de fevereiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para os efeitos desta lei entende-se por:

I

criança: pessoa no período da infância, até os 12 anos de idade;

II

adolescente: pessoa com idade entre 13 e 18 anos;

III

deficiente auditivo: quem está privado, no todo ou em parte, do sentido da audição.