Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7508 de 30 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescido o inciso XXVII ao art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "XXVII - em operação com gasolina: 32% (trinta e dois por cento)".