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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7508 de 30 de dezembro de 2016

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Art. 2º

Fica acrescido o inciso XXVII ao art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "XXVII - em operação com gasolina: 32% (trinta e dois por cento)".