Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7506 de 29 de dezembro de 2016
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.