Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7506 de 29 de dezembro de 2016
Art. 7º
Fica reajustado o valor pecuniário do Bilhete Único Intermunicipal para R$ 8,00 (oito reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.
Fica reajustado o valor pecuniário do Bilhete Único Intermunicipal para R$ 8,00 (oito reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.