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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7503 de 26 de dezembro de 2016

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Art. 1º

Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o dia 21 de abril como data consagrada a homenagear, anualmente, os Policiais Civis e Militares mortos em serviço ou em decorrência do cargo.