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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7503 de 26 de dezembro de 2016

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 21 DE ABRIL COMO DATA CONSAGRADA A HOMENAGEAR, ANUALMENTE, OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o dia 21 de abril como data consagrada a homenagear, anualmente, os Policiais Civis e Militares mortos em serviço ou em decorrência do cargo.

Art. 2º

O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) ABRIL 21 - DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA AOS POLICIAIS MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO."

Art. 3º

Caberá ao Poder Executivo a definição e execução do programa alusivo à data.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

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