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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7503 de 22 de dezembro de 2016


Art. 2º

O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) ABRIL 21 - DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA AOS POLICIAIS MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO."