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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7503 de 22 de dezembro de 2016


Art. 1º

Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o dia 21 de abril como data consagrada a homenagear, anualmente, os Policiais Civis e Militares mortos em serviço ou em decorrência do cargo.