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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7496 de 07 de dezembro de 2016

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Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio, com sede no município de Duque de Caxias-RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7496 /2016