Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7496 de 07 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio, com sede no município de Duque de Caxias-RJ.