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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7496 de 07 de dezembro de 2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio, com sede no município de Duque de Caxias-RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7496 de 07 de dezembro de 2016