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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7486 de 09 de novembro de 2016

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Art. 1º

Altera a Ementa, que passa a ter a seguinte redação: "INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARDÁPIOS ACESSÍVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA POR BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS, MOTÉIS E QUAISQUER ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7486 /2016