Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7483 de 09 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados ou homologados antes da edição do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016, até, no máximo, o final de vigência desta Lei.
Parágrafo único
– Será considerada a data de edição do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016 para efeitos do sobrestamento de que trata o caput deste artigo.