Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 748 de 13 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 8 de março, comemorativo ao Dia Internacional da Mulher.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 8 de março, comemorativo ao Dia Internacional da Mulher.