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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 748 de 13 de junho de 1984

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 8 de março, comemorativo ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 748 /1984