Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 748 de 13 de junho de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 8 DE MARÇO, ALUSIVO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1984.