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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 748 de 13 de junho de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 8 DE MARÇO, ALUSIVO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1984.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 8 de março, comemorativo ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 748 de 13 de junho de 1984