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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7476 de 27 de outubro de 2016

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro " O DIA DA LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR", a ser realizado, anualmente no dia 06 do mês de Fevereiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7476 /2016