Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 747 de 07 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o estatuído pelo Decreto-Lei nº 374, de 14 de fevereiro de 1978.