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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 747 de 07 de junho de 1984

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o estatuído pelo Decreto-Lei nº 374, de 14 de fevereiro de 1978.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 747 /1984