Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7468 de 27 de outubro de 2016
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS BARRACAS DE PRAIA UTILIZADAS PARA COMÉRCIO INFORMAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.
Ficam declaradas como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro as barracas de praia utilizadas para comércio informal, situadas ao longo de toda orla marítima do Estado do Rio de Janeiro.
FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício