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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7468 de 27 de outubro de 2016

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS BARRACAS DE PRAIA UTILIZADAS PARA COMÉRCIO INFORMAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.


Art. 1º

Ficam declaradas como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro as barracas de praia utilizadas para comércio informal, situadas ao longo de toda orla marítima do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7468 de 27 de outubro de 2016