Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7467 de 19 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Deverá o Poder Executivo fazer constar, em editais de Licitações para aquisição ou locação de novas viaturas policiais e de condução de presos, a especificação de para-brisas blindados, no mínimo nível III, como item obrigatório.