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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7467 de 19 de outubro de 2016

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Art. 1º

Deverá o Poder Executivo fazer constar, em editais de Licitações para aquisição ou locação de novas viaturas policiais e de condução de presos, a especificação de para-brisas blindados, no mínimo nível III, como item obrigatório.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7467 /2016