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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7467 de 19 de outubro de 2016

DETERMINA CONSTAR, EM EDITAIS DE LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE NOVAS VIATURAS POLICIAIS E DE CONDUÇÃO DE PRESOS, A ESPECIFICAÇÃO DE PARA-BRISAS BLINDADOS NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.


Art. 1º

Deverá o Poder Executivo fazer constar, em editais de Licitações para aquisição ou locação de novas viaturas policiais e de condução de presos, a especificação de para-brisas blindados, no mínimo nível III, como item obrigatório.

Art. 2º

– V E T A D O.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7467 de 19 de outubro de 2016