Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7467 de 19 de outubro de 2016
DETERMINA CONSTAR, EM EDITAIS DE LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE NOVAS VIATURAS POLICIAIS E DE CONDUÇÃO DE PRESOS, A ESPECIFICAÇÃO DE PARA-BRISAS BLINDADOS NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.
Deverá o Poder Executivo fazer constar, em editais de Licitações para aquisição ou locação de novas viaturas policiais e de condução de presos, a especificação de para-brisas blindados, no mínimo nível III, como item obrigatório.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente