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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7460 de 19 de outubro de 2016

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos para a regulamentação da matéria e sua adequação técnica e orçamentária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7460 /2016