Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 746 de 07 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
É considerada de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.