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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 746 de 07 de junho de 1984

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 746 /1984